Resumo: Artigo 35882
Regulação do risco ou risco da regulação:O caso dos organismos geneticamente modificados na UE e em Portugal (11, 30, 104)
Maria Eduarda Goncalves, ISCTE, Lisboa, Portugal.
Apresentação: Friday, May 30, 2008 1:15PM - 3:15PM sala 202 - UNIRIO VII ESOCITE - Sessão 26 - Chair: John Kleba
Abstract.
O desenvolvimento recente do intrincado regime aplicável aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM) na União Europeia (UE) testemunha a centralidade do risco nos processos de reforma normativa e institucional nos últimos anos. A regulação europeia do risco de OGM oferece, com efeito, um exemplo modelar das consequências da incerteza, da controvérsia e da diluição das fronteiras nacionais no repensar das regras e dos procedimentos de regulação, tendo propiciado um terreno favorável à invenção de princípios jurídicos e de instituições reguladoras originais. Por um lado, é elevada, nestas áreas, a exigência de incorporação de conhecimento especializado no processo regulatório. Por outro lado, é forte a pressão social no sentido de que seja conferida uma maior transparência e garantida uma participação mais activa das partes interessadas e da sociedade civil na gestão do risco. Além disso, as implicações transnacionais do risco tornam imperativas formas avançadas de cooperação entre os Estados bem como um papel activo por parte das organizações internacionais e a clarificação das respectivas responsabilidades. Das actividades de investigação em condições de confinamento à libertação experimental, da colocação no mercado de OGM para fins de cultivação, importação ou transformação em produtos industriais à colocação no mercado de géneros alimentícios e alimentos para animais constituídos por ou contendo OGM, é amplo, complexo e inovador o esforço regulador na Europa. Mas até que ponto tem esse esforço correspondido aos desafios e expectativas neste domínio? Qual o efeito do reconhecimento das incertezas científicas e do princípio da precaução no desenho dos procedimentos de autorização e monitorização de OGM? Que avaliação merecem os novos mecanismos de informação e consulta do público? Em que medida é efectiva a partilha de competências e poderes entre instituições europeias e autoridades nacionais? Norteada por padrões de exigência elevados sob um pano de fundo de polémica e de desconfiança na ciência e nos governos, a regulação europeia dos OGM confronta-se com diferenças consideráveis nos interesses económicos, nas percepções sociais e nas actuações das autoridades nacionais nos países membros da UE. Não é por isso homogénea a aplicação à escala nacional das orientações e medidas europeias. O conceito de regimes de regulação do risco (proposto por Hood et al.) facilita a observação da variação nas regras e práticas de regulação do risco de país para país. A esta luz será feita referência à especificidade do debate em torno da regulação dos OGM em Portugal.